Até 1996, quem construía casa ou prédio só ganhava “habite-se” (que é dado pela prefeitura) se pagasse um valor perante o INSS. Para uma construção de 100 metros quadrados, por exemplo, o valor “de INSS” ficava em torno de 1 mil e 500 reais.
Até 1996, quem pedia “habite-se”, precisava apresentar na prefeitura a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS. Sem a CND, não ganhava o “habite-se”, e sem ele o proprietário não conseguia averbar a construção no Registro de Imóveis (caso desejasse, porque não é obrigatório averbar).
A partir de 1996 houve mudança na Lei, e as prefeituras não exigiam mais a CND. Só informavam mensalmente o INSS sobre os “habite-se” concedidos e o INSS ia atrás de quem construía e cobrava o valor referente.
Em 1998 Juarez Stein (PMDB) era o prefeito e a prefeitura de Dois Irmãos fez um levantamento total dos prédios existentes na cidade. Com esse levantamento, soube-se “onde” e “quantos” eram os prédios da cidade, bem como sua metragem. O prefeito colocou todas as construções existentes em Dois Irmãos no Cadastro de Imóveis da prefeitura. Feito isso, começou a tributar as construções sem “habite-se”, cobrando Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Apesar de cobrar o IPTU, a prefeitura não concedeu o “habite-se”, até porque muitos dos prédios levantados sequer tinham “planta”. E sem planta, a prefeitura não pode conceder o “habite-se”.
Passaram-se, agora, mais de 5 anos desde que a prefeitura está cobrando IPTU daqueles prédios que até então não pagavam. E isso vai beneficiar os proprietários.
A lei prevê que as dívidas perante o INSS “caducam” em 5 anos. E então, todos os prédios levantados pela prefeitura em 1998 e que não tinham “habite-se”, estão, agora, por força de lei, isentos de pagar essa taxa de INSS para obter o “habite-se”.
Até 1996, quem pedia “habite-se”, precisava apresentar na prefeitura a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS. Sem a CND, não ganhava o “habite-se”, e sem ele o proprietário não conseguia averbar a construção no Registro de Imóveis (caso desejasse, porque não é obrigatório averbar).
A partir de 1996 houve mudança na Lei, e as prefeituras não exigiam mais a CND. Só informavam mensalmente o INSS sobre os “habite-se” concedidos e o INSS ia atrás de quem construía e cobrava o valor referente.
Em 1998 Juarez Stein (PMDB) era o prefeito e a prefeitura de Dois Irmãos fez um levantamento total dos prédios existentes na cidade. Com esse levantamento, soube-se “onde” e “quantos” eram os prédios da cidade, bem como sua metragem. O prefeito colocou todas as construções existentes em Dois Irmãos no Cadastro de Imóveis da prefeitura. Feito isso, começou a tributar as construções sem “habite-se”, cobrando Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Apesar de cobrar o IPTU, a prefeitura não concedeu o “habite-se”, até porque muitos dos prédios levantados sequer tinham “planta”. E sem planta, a prefeitura não pode conceder o “habite-se”.
Passaram-se, agora, mais de 5 anos desde que a prefeitura está cobrando IPTU daqueles prédios que até então não pagavam. E isso vai beneficiar os proprietários.
A lei prevê que as dívidas perante o INSS “caducam” em 5 anos. E então, todos os prédios levantados pela prefeitura em 1998 e que não tinham “habite-se”, estão, agora, por força de lei, isentos de pagar essa taxa de INSS para obter o “habite-se”.
Passos para regularizar o imóvel
1. Ter a “planta”.
2. Solicitar na prefeitura o “habite-se”.
3. Solicitar na prefeitura a Certidão Narrativa de Lote, onde conste a data em que iniciou o pagamento de IPTU do seu imóvel.
4. Levar esses documentos na Receita Federal, em Novo Hamburgo, que emitirá a Certidão Negativa de Débito do INSS sem custo.
5. Levar esses documentos ao Registro de Imóveis, que fará a averbação das construções (caso o proprietário queira, pois não é obrigatório, embora seja recomendável).
6. Se fizer a averbação, o imóvel ficará 100% regularizado e não constará mais no Registro de Imóveis como “terreno baldio”.