O Brasil tem uma lei duríssima contra o álcool no trânsito. A lei está no papel e se pagou um batalhão de legisladores e funcionários para criá-la.
Mas ao entrar em execução a lei se defronta com o Brasil real. Não o Brasil da loucura do político, mas o Brasil concreto, o Brasil caótico social, econômica e legalmente. E é ao tentar aplicar-se a lei seca que aprendemos que político tem mania de encontrar primeiro uma solução e com ela em mão sair feito louco à procura de um problema.
Foi nesse contexto de esquizofrenia legal, que entrou em nossas vidas, um ano atrás, a Lei Seca. A Lei 11.705 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e proibiu o consumo de qualquer quantidade de álcool por condutores de veículos. A lei 11.705 era uma esperança de que o motorista antes de dirigir pensasse nas consequências de seus atos ao volante. Mas além da lei “no papel” existe a realidade, que é a execução, o “fazer valer” a lei. E a realidade da lei seca é esta: não tem como executar essa lei!
Mas ao entrar em execução a lei se defronta com o Brasil real. Não o Brasil da loucura do político, mas o Brasil concreto, o Brasil caótico social, econômica e legalmente. E é ao tentar aplicar-se a lei seca que aprendemos que político tem mania de encontrar primeiro uma solução e com ela em mão sair feito louco à procura de um problema.
Foi nesse contexto de esquizofrenia legal, que entrou em nossas vidas, um ano atrás, a Lei Seca. A Lei 11.705 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e proibiu o consumo de qualquer quantidade de álcool por condutores de veículos. A lei 11.705 era uma esperança de que o motorista antes de dirigir pensasse nas consequências de seus atos ao volante. Mas além da lei “no papel” existe a realidade, que é a execução, o “fazer valer” a lei. E a realidade da lei seca é esta: não tem como executar essa lei!
Veja este exemplo:
O condutor embriagado é parado pela polícia Rodoviária ou Brigada Militar. E no primeiro olhar sobre o motorista, o policial sente o hálito denso, escuta a voz descompassada e ao pedir que saia do veículo vê nitidamente que está alcoolizado.
O policial tem o bafômetro e solicita que o motorista assopre. Mas o motorista diz:
- Não assopro. A lei me permite não gerar prova contra mim mesmo. Não assopro!
O policial não tem como enfiar o bafômetro na boca dele. Afinal, a lei garante a integridade física de todos, inclusive de motorista bêbado.
Mas o policial não desiste. Leva o sujeito ao Posto de Saúde e um médico, sem tocar nele, vê os sinais vitais alterados e atesta clinicamente a embriaguez.
O policial então leva esse motorista ao delegado de polícia. Diante da constatação de embriaguez, o delegado teria de autuá-lo em flagrante e arbitrar uma fiança, porque dirigir alcoolizado é crime afiançável.
Se o sujeito não tem como pagar a fiança, o delegado o envia ao juiz que aceita ou não o pedido de prisão em flagrante feito pelo delegado.
No entanto, o delegado vai “ler bem” a lei antes de arbitrar a fiança. E lá consta que para autuar em flagrante por dirigir embriagado, é preciso ter um "X" de álcool no sangue. E o exame visual do doutor, embora clinicamente perfeito, não diz "quanto" de álcool ele tem no sangue. Então cai o mundo, pois diante disso o delegado não tem como autuar o sujeito em flagrante por dirigir embriagado.
Porém, suponha que o sujeito tenha assoprado no bafômetro e que ali se tenha constatado que ele está totalmente embriagado. Isso seria suficiente para autuá-lo em flagrante? Para arbitrar uma fiança?
Não! Já temos casos em Novo Hamburgo, em que o juiz plantonista mandou “devolver” a fiança que o motorista tinha pago, pois o juiz, que é especialista em lei, sabe que o bafômetro não prova o teor alcoólico do motorista, já que a lei (brasileira) diz que isso só pode ser provado com exame de sangue. É isso que diz a lei: exame de sangue.
E se a lei diz “exame de sangue”, é só por exame de sangue que se tem de atestar o teor alcoólico no organismo do motorista. Qualquer outro método não vale. E, mais um detalhe: não é qualquer laboratório que faz o exame de teor alcoólico no sangue do motorista. Tem de ser o laboratório do Instituto Geral de Perícias, em Porto Alegre.
Mas o policial do exemplo dado aqui é dedicado. Está disposto a gerar a prova que estribará a autuação em flagrante do motorista embriagado. E ele diz ao cidadão que vai levá-lo para fazer o exame de sangue. Mas o cidadão olha o policial e diz:
- Não vou. Não preciso gerar prova contra mim mesmo. Não vou!
Enredado pela hermenêutica, a ciência que interpreta a lei, o policial até pensa em dar uns sopapos no sujeito, mas sabe que se fizer isso poderá até perder o distintivo. Então ele joga a toalha, e se dá conta de que a Lei Seca está afogada na impossibilidade de ser executada. E isso, em outras palavras, quer dizer que “na prática” a lei seca (infelizmente) não existe. (A.C.)
Números da Lei Seca em Dois Irmãos
Entre junho de 2007 e junho de 2008, quando não existia a Lei Seca, 12 motoristas foram flagrados bêbados ao volante em Dois Irmãos. Já nos últimos 12 meses, com a nova lei em vigor, foram detidos 20 motoristas no município. E todos continuam circulando pelas ruas. Para o comandante da Brigada Militar, tenente Nilton Tavares, as polícias civil e militar têm feito a sua parte, mas o que atrapalha a punição imediata do infrator é o amplo direito de defesa do condutor. “Os recursos chegam a prolongar a punição ao motorista em até 18 meses, e isso causa um sentimento de impunidade na comunidade”, comenta o policial. “Dos 20 motoristas alcoolizados detidos na cidade, quatro foram desde maio, quando passamos a ter bafômetro em Dois Irmãos. As fiscalizações também estão sendo intensificadas. Neste um ano de Lei Seca, percebemos que no início houve uma queda na acidentalidade de trânsito, mas depois voltou a aumentar e hoje está estagnado”, diz o tenente Tavares.
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