quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Comerciantes devem disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor


Na Mundi e lojas Kinei, Código do Consumidor está visível

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta, conforme determina a Lei 12.291, sancionada recentemente pelo presidente da República. Segundo a nova norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida. O Procon-RS orienta os proprietários de casas comerciais a providenciar uma cópia do CDC através da página do Procon-RS na internet www.procon.rs.gov.br/legislação ou adquirindo um exemplar em qualquer livraria. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Dois Irmãos, Adair Heilmann, está se informando sobre a nova determinação. “Ainda é novidade para muitos comerciantes. Eu mesmo estou me inteirando de como vai funcionar”. A CDL vem recebendo inúmeras ligações de comerciantes que querem informações sobre a nova lei. A secretária executiva Márcia Spengler explica que o código é importante para resolver eventuais situações de desacordo entre lojista e consumidor. “Quando um cliente, por exemplo, compra um produto numa loja, como uma máquina e ela estraga, no Código de Defesa do Consumidor tem uma cláusula que traz informações sobre prazo para troca e como proceder. No código, lojistas e clientes podem encontrar soluções para situações diversas”, comenta a secretária da CDL. No intuito de auxiliar o comércio local a se adequar a nova lei, a Câmara de Dirigentes Lojistas encaminhou e-mail para lojistas com o Código. “Muita gente vem nos ligando, pedindo informações. Também temos o código disponibilizado no site www.cdl.com.br. Todo comércio precisa disponibilizar o exemplar em local visível. É lei. É importante que o comerciante esteja por dentro do que o código traz, pois melhora a relação com o consumidor. O código à mão vai esclarecer tudo sobre o que é de direito ou não”, completa Márcia.


Gabriela Dieter se adequou e concorda com a nova lei

Lojistas aprovam a lei
Itens como saúde, segurança e qualidade dos produtos e serviços, os direitos do consumidor, estão no código. Quem fiscaliza o comércio é o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). A lei está em vigor desde o dia 20 de julho, mas não prevê um prazo de adequação para os estabelecimentos. Por isso, somente depois da realização de iniciativas de orientação, o Procon deve iniciar o processo de notificação e autuação nas lojas que não respeitarem a norma. No comércio dois-irmonense, muita gente ainda não tem em suas dependências a cópia do conjunto de leis do consumidor. Em algumas lojas, no entanto, como é o caso da Kinei e Rede Mundi, o Código do Consumidor já estava disponível antes da lei para a equipe de trabalho, e o documento ficava guardado na biblioteca da loja para consulta. “A gente já tinha ele em algumas lojas para eventuais dúvidas da equipe. Acho importante disponibilizar em local visível, tanto para o lojista como para o consumidor, pois ajuda a tirar dúvidas”, comenta Mauri Reis. “A própria equipe muitas vezes tem dúvidas, então, nada melhor que ter o documento e comprovar na hora, junto ao consumidor, o que diz a lei”, conclui o proprietário. Gabriela Dieter, da loja Estilo Próprio, também concorda em disponibilizar o exemplar do Código do Consumidor em local visível, dentro do estabelecimento. Ela considera a lei fundamental para ampliar os conhecimentos sobre direitos e deveres e acredita que a novidade é válida tanto para comerciantes quanto para o consumidor. “Precisamos estar por dentro da Lei de Defesa do Consumidor, isso é o mínimo que um comerciante precisa saber para abrir um negócio. Baixei o livro e imprimi. Fiz isso no primeiro dia do mês, como tinha que ser. E também não adianta só ter o documento. Cabe ao lojista se aprofundar, conhecer o que é lei”, conta ela.

Onde encontrar o exemplar
Lojistas que ainda não têm o exemplar em seu estabelecimento podem baixar a cópia no site do CDL (www.cdl.com.br). O livro também está à venda em livrarias. Alencar Zimmer, do Bazar Central, disponibilizou um exemplar na loja assim que a lei entrou em vigor. “O primeiro a ser disponibilizado, foi aqui”, brinca ele. A loja oferece duas opções do livro para venda. “Temos o Código mais completo, que custa R$ 24,90. Este é bem amplo, onde cada lei é comentada, para quem realmente quer se aprofundar. E temos outro exemplar mais simples, por R$ 9,90, que atende a necessidade para não levar multa”, diz ele, acrescentando que a procura tem sido grande por parte dos lojistas. “É obrigatório ter e importante para conhecer os seus direitos”, afirma Alencar.

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