quinta-feira, 16 de junho de 2011

Alívio para os presídios e um PESADELO para a população

VIVA NOSSOS POLÍTICOS: 24% dos atuais presos poderão  voltar para a rua com a Lei que  entra em vigor dia 5 de julho
Com a desculpa de diminuir a superlotação carcerária, a presidente Dilma Rousseff sancionou em maio passado a polêmica Lei 12.403/2011, que regula a prisão preventiva. A nova legislação entra em vigor no próximo dia 5 de julho e pode colocar de volta às ruas mais de 7 mil criminosos gaúchos.


Hoje, o Rio Grande do Sul tem 30.348 presos para 20.680 vagas, o que representa um déficit de 9.668 no sistema carcerário. Com a nova lei, 7.147 (23,5%) presos provisórios teriam direito de pleitear o benefício. Pela lei que entra em vigor no dia 5 de julho, a prisão em flagrante e a prisão preventiva só ocorrerão em casos raríssimos. Em tese, só vai ficar preso quem cometer homicídio qualificado, estupro, tráfico de entorpecentes e latrocínio, entre outros. Crimes como roubo à mão armada, lesão corporal grave e homicídio simples, poderão ter a prisão convertida em nove medidas cautelares.

Para as autoridades ouvidas pelo Jornal Dois Irmãos, a Lei 12.403/2011 não resolve o problema e ainda deve aumentar a criminalidade.
 
Antes de optar pela preventiva, o juiz deve cogitar uma ou mais destas:


I – Comparecimento periódico à Justiça

II – Impedimento de frequentar um lugar

III – Proibição de manter contato com uma pessoa

IV – Proibição de se ausentar de uma comarca judicial durante as investigações

V – Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o suspeito tiver residência e trabalhos fixos

VI – Suspensão do trabalho do servidor público ou de quem exerce atividade econômica ou financeira

VII – Internação provisória de suspeito de crime praticado com violência e grave ameaça, caso fique comprovado que o suspeito é incapaz de entender seus atos

VIII – Pagamento de fiança

IX – Monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica

Casos a parte - A prisão preventiva segue permitida em crimes com pena superior a quatro anos ou, com exceções, em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador de deficiência.

Livres de prisão - Alguns crimes em que a prisão será a última opção: furto simples, receptação, apropriação indébita e homicídio culposo (em que não há intenção de matar, como em um acidente de trânsito).

OPINIÕES:
AILTON IARUCHEWSKI

Major da Brigada Militar
O objetivo principal dos legisladores é diminuir a população carcerária. Nas situações de flagrante, o delegado pode fixar fiança por determinado tipo de crime, quando as penas forem até quatro anos. Ou seja: Vai diminuir a população carcerária, o que irá trazer consequências para as comunidades. Na prisão em flagrante, o preso ia para o presídio. Agora, vai continuar na rua, e vai continuar delinquindo. Solto, ele continuará cometendo os mesmos crimes até ser preso novamente e isso vai gerar um decréscimo na qualidade de vida das comunidades. Minha opinião, como policial, é de que vai aumentar nosso trabalho. Vai aumentar o número de delitos. Até ser preso novamente, ele vai cometer outros delitos. E quanto às medidas cautelares, não funciona. Se o cara é delinqüente, ele não vai ficar em casa.

ALAN CALDAS

Presidente do Consepro
É a falência do sistema. O cidadão vai ter de conviver nas ruas com o que de pior a sociedade gera, que são os criminosos de todos os naipes. Ao invés de resolver o problema carcerário, soltam os que deveriam ser afastados da sociedade até que fossem civilizadamente recuperados. A nova Lei, ao que tudo indica, vai ampliar o desejo de auto-tutela dos cidadãos, que diante do Estado punitivo falido que os políticos criaram, vai tender a fazer a sua própria defesa, fazendo por si o que o Estado não faz. Está instituído isso, no nosso entender, falhou o Estado como instituição punitiva, entram os cidadãos. É o início do caos. A sociedade dá mais um passo para a guerra civil, infelizmente.

ARIADNE LANGANKE

Delegada de Polícia
A nova lei não irá ajudar no combate à criminalidade. O intuito dessa lei é evitar a prisão. As medidas cautelares são para evitar a prisão preventiva, e todas elas são de difícil fiscalização. A fiança vem com força total. Ela já era aplicada em alguns casos, como embriaguez e Lei Maria da Penha, mas agora será bem mais utilizada. Creio que se abrirão mais portas para deixar a sensação de impunidade. O problema é carcerário, mas a solução não podem ser medidas para o acusado responder solto. Não vejo sensação favorável. Desafogar os presídios não é solução.

ÂNGELA DUMERQUE

Juíza de Dois Irmãos
Como vou controlar a prisão domiciliar de um acusado que não mora aqui? Quem vai monitorar as pulseiras? E quem vai contratar as pessoas para fazer o monitoramento? O Legislativo criou a lei, mas quem tem de executar é o Judiciário e o Executivo. O juiz não pode atuar dentro de uma lei que não existe. O juiz só aplica a pena que existe para o crime. A justiça não inventa. Quem faz a lei é justamente o político escolhido pela comunidade. A pergunta é: Era essa a vontade da comunidade? Ficaremos enfraquecidos nas possibilidades de conter a criminalidade. Os presídios estão interditados. Não tem para onde mandar os presos. Eu mesma já tive de dizer para um preso: “Olha, você vai ter de voltar outro dia”. Isso porque não tinha vaga. E os municípios não querem presídios. Mas o município tem de dar segurança, assim como dá saúde e educação. Seria mais lógico quem é preso aqui, ficar aqui, para ser acompanhado pelo juiz.

WILSON GREZZANA

Promotor Público
A nova lei coloca algo intermediário entre a liberdade e a prisão preventiva, que são as medidas cautelares. Antes, ou estava preso, ou estava solto. Agora, o acusado pode estar sob medidas cautelares. Pode funcionar? Dependendo da interpretação que o tribunal vai dar e de como o Estado vai se organizar para fiscalizar essas medidas. Elas são ferramentas que, se bem utilizadas, podem colaborar para evitar fatos novos. Destaco as medidas V (recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o suspeito tiver residência e trabalho fixos) e IX (monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica). Essa medida, por exemplo, só existe hoje para o réu condenado, que está no regime semi-aberto. Com a nova lei, durante o processo, ele pode ser monitorado. Em síntese, se tiver fiscalização e uma interpretação inteligente, vai funcionar.

OPINIÃO DE VÍTIMA

Valdimir Schweitzer é dono da mecânica Tecnicar, no Centro de Dois Irmãos. Na madrugada do dia 8 de abril, ele teve seu estabelecimento arrombado. Os bandidos levaram uma moto de trilha, um capacete e um celular. A moto era uma Kavasaki KDX 220, avaliada em 9 mil reais. “A moto era uma relíquia”, conta ele.
Depois de quase três meses, Valdimir não teve nenhuma pista da moto. “Na hora que liguei para a Brigada Militar e eles vieram dar uma olhada e registrei a ocorrência do furto, mas depois disso não tive mais retorno. Essa nova lei vai facilitar ainda mais a bandidagem. Se já tem impunidade, agora vai ter ainda mais”, diz ele, afirmando que é preciso construir mais presídios e colocar mais policiais nas ruas.
Para se prevenir de uma nova ação dos bandidos, Valdimir investiu em alarmes e reforçou a segurança da sua mecânica.

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