sexta-feira, 3 de junho de 2011

Dois Irmãos realiza primeiro Júri sem a presença do Réu


Nilton Silva Rivero é condenado a seis anos e seis meses de reclusão
Promotor Wilson simula a ação na noite do crime com a cadeira do réu vazia ao fundo
O dia de hoje entrará para a história do Tribunal do Júri em Dois Irmãos, pois foi realizado o primeiro júri sem a presença do réu. O julgamento iniciou às 9h30, na Câmara de Vereadores, e a sentença foi lida às 15h45. O réu Nilton da Silva Rivero, acusado de homicídio ocorrido em julho de 2002, foi defendido pelo defensor público Marcelo Candiago, ficando a acusação por parte do promotor Wilson Grezzana. 
Depois de mais de cinco horas, com acusação, defesa, réplica e tréplica, o réu, mesmo não estando presente no ato, foi sentenciado pelo júri de sete pessoas e teve o tempo de pena decidido pela juíza Ângela Roberta Paps Dumerque. Como os jurados acataram a tese do Promotor, Nilton Rivero foi condenado a seis anos e seis meses de prisão.

O JÚRI
Nilton da Silva Rivero, 33 anos, matou Vanderlei Engelmann, na época com 19 anos, desferindo nele sete facadas. O crime ocorreu no dia 7 de julho de 2002, na Prainha do Rohr, localizada na Estrada Campo Bom. 
Como tese de acusação, o promotor Wilson Grezzana destacou que o crime foi motivado por traição, onde o réu desferiu sete facadas na vítima, uma delas fatal, no peito. “A vítima errou. Ele não tinha nada que se assanhar a mulher do outro, do réu. Mas nem por isso merecia ser assassinado. Os hormônios falaram mais alto e ele pagou com a vida”, defendeu o promotor. Ele ainda destacou que a vítima não tinha passagem pela polícia, enquanto o réu “tem diversas passagens pela polícia”. “Esse réu merece nossa piedade? Não dêem carta branca para que as pessoas possam matar impunemente. Condenem o réu, fazendo a mais íntima e correta justiça”.
Depois de ouvirem atentamente a linha de acusação do promotor, os jurados ficaram diante do defensor público, que alegou “legítima defesa e homicídio privilegiado”. “O réu é um santo? É óbvio que não. Mas a vítima também não, pois portava uma arma de fogo, sem registro, e ainda por cima com numeração raspada”, destacou o defensor. “Essa atitude violenta do réu foi resultado dessa violenta emoção negativa que o tomou ao se deparar com a vítima só de cuecas e a sua esposa seminua no quarto. No momento em que a vítima foi em direção ao réu com uma arma de fogo em punhos, ele apenas se defendeu com a faca. Se o réu fosse violento, já teria acusações de latrocínio ou outros delitos mais graves. Quem tinha arma de fogo era o Vanderlei. Por isso, peço que reconheçam a legítima defesa e absolvam o Nilton. A legítima defesa está caracterizada neste caso”, afirmou o defensor.
As armas usadas no dia do crime foram levadas ao júri e, tanto o promotor quanto o defensor, simularam a ação do réu e da vítima, para que o júri tivesse total clareza e ciência do que ocorreu, e da responsabilidade de sua decisão no dia de hoje, em absolver ou condenar o acusado.

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