
O gerente geral da agência dois-irmonense, Roberto Fassbinder (foto), explica que a parcela mínima é de R$ 465,00 e varia, chegando a R$ 870,01, conforme a faixa salarial do trabalhador. O benefício é encaminhado na Caixa e leva entre 40 a 45 dias para ser liberado após o encaminhamento. Roberto diz ainda que 98% dos pagamentos de seguro-desemprego hoje são feitos nos canais alternativos, como Lotérica e utilizando o Cartão Cidadão. “Dos 881 benefícios pagos no mês de setembro, por exemplo, 23 foram na Caixa, os demais nos canais alternativos”, diz o gerente.
As parcelas são pagas mensalmente e variam de 3 a 5, conforme a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir: de 06 a 11 meses trabalhados - 3 parcelas; de 12 a 23 meses - 4 parcelas; de 24 a 36 meses - 5 parcelas.
Para receber o benefício, é necessário:
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data da dispensa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte.
- Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecedem a data da dispensa.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data da dispensa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte.
- Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecedem a data da dispensa.
O que é o seguro-desemprego? É o pagamento da assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.
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